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Brasília- DF

Lula Sanciona Lei que Cria CNH Gratuita Para População de Baixa Renda

Receita arrecadada poderá ser utilizada para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação
- Fonte: Revista Forum 28/06/2025 11:49 - Atualizado 29/06/2025 23:24
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), permitindo que parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito possa custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.

Antes da nova lei, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. Agora, foi incluída no rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.

Segundo o novo texto, o dinheiro das multas poderá ser utilizado para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Intertítulo

O projeto, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio, e também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro.

Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos. O novo texto estabelece que a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.

Segundo a norma, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

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