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Governo Lula lança modalidade do Minha Casa, Minha Vida voltada para pessoas em situação de rua

Programa reserva 3% das unidades em 38 municípios prioritários e oferece moradia gratuita com acompanhamento social e psicológico.
- Fonte: Da Redação 24/04/2025 09:33 - Atualizado 28/04/2025 20:03
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O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (22) uma nova e significativa expansão do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), criando uma modalidade específica para atender a população em situação de rua. A medida, parte do Plano Ruas Visíveis, visa garantir acesso à moradia digna para um dos grupos mais vulneráveis do país.

Conforme detalhado pelas autoridades, a nova portaria interministerial – assinada pelos Ministérios das Cidades (MCID), dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – estabelece a reserva obrigatória de 3% das unidades habitacionais da modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do MCMV para pessoas em situação de rua.

Inicialmente, 38 municípios foram definidos como prioritários para a implementação da medida. A lista inclui todas as capitais brasileiras e cidades que, segundo dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico), registram mais de mil pessoas em situação de rua. Entre as cidades contempladas estão São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), e Porto Alegre (RS), entre outras.

Moradia Gratuita e Suporte Integrado

Um dos pontos centrais da nova modalidade é a gratuidade total da moradia para os beneficiários. Segundo o Ministro das Cidades, Jader Filho, as famílias contempladas terão 100% do custo da habitação financiado pelo governo federal, sem a necessidade de pagamento de parcelas mensais.

"Para essa população, especialmente, não haverá pagamento da parcela do MCMV. O objetivo é tirar essas famílias das ruas do Brasil e dar a elas um lar", declarou o ministro. Ele enfatizou que o programa vai além da entrega das chaves, prevendo um suporte integrado. "E não só um lar, mas também atendimento social, psicológico e de saúde", completou Jader Filho, ressaltando ainda a intenção de promover a reintegração ao mercado de trabalho. "Vamos verificar o perfil de cada família para que possamos oferecer o treinamento necessário", afirmou.

A prioridade na seleção dos beneficiários será dada a grupos em situação de maior vulnerabilidade, incluindo famílias com crianças e adolescentes, mulheres, gestantes, pessoas trans, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com trajetória de rua oriundas da rede socioassistencial ou de iniciativas de moradia temporária, participantes de projetos vinculados à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), e pessoas indígenas.

Trabalho Social Essencial

A portaria regulamenta um aspecto já previsto na lei que reformulou o MCMV há mais de um ano, mas que aguardava a definição das regras de implementação. De acordo com o novo regulamento, os municípios que aderirem à modalidade deverão oferecer um robusto trabalho social planejado para apoiar a reintegração dos beneficiários à vida comunitária.

Este trabalho social inclui acompanhamento pré e pós-ocupação, articulação com diversas políticas públicas (saúde, assistência social, educação, geração de renda), orientações sobre direitos e convivência, e apoio na adaptação à vida domiciliada. As equipes técnicas responsáveis deverão contar com profissionais com experiência no atendimento a pessoas em situação de rua. O objetivo é prevenir o abandono da moradia e auxiliar os beneficiados na construção gradual de autonomia, fortalecendo vínculos comunitários e familiares.

A estimativa inicial é que cerca de mil unidades habitacionais sejam destinadas a esse público no primeiro ciclo de implementação. O processo de indicação dos beneficiários ocorrerá quando as obras atingirem 50% de execução física.

Cozinhas Solidárias Ampliadas

Além da nova modalidade do MCMV, o Governo Federal anunciou também a ampliação do programa Cozinha Solidária, com a implementação de mais oito unidades. Um acordo firmado entre a Fundação Banco do Brasil e o Instituto em Rua viabilizará a aquisição dos equipamentos.

O programa Cozinha Solidária, criado pela Lei 14.628/2023, visa fornecer alimentação gratuita e de qualidade, prioritariamente para pessoas em vulnerabilidade social, como as em situação de rua. Atualmente, mais de 2 mil cozinhas operam no país. Cada nova unidade contará com acompanhamento de um agente de economia solidária para promover inclusão e geração de renda.

A Ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, destacou a importância das ações anunciadas como parte da luta contra a aporofobia – a aversão ou desprezo por pessoas pobres – e em defesa dos direitos dos grupos vulneráveis.

O Ministro Jader Filho reforçou o compromisso do governo: "Acima de tudo, o dia de hoje é um dia de demonstração. Temos a certeza de que esse é o primeiro passo, mas não será o único, em direção à garantia de moradia digna para pessoas de rua neste país."

A atualização do rol de municípios prioritários para a reserva de unidades do MCMV está prevista para ocorrer a cada dois anos, enquanto os demais municípios terão flexibilidade para priorizar as famílias em situação de rua conforme a legislação local.

Confira a lista dos 38 municípios beneficiados pela nova portaria do Minha Casa, Minha Vida:

  • Aracaju (SE)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Boa Vista (RR)
  • Brasília (DF)
  • Campinas (SP)
  • Campo Grande (MS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Feira de Santana (BA)
  • Florianópolis (SC)
  • Fortaleza (CE)
  • Foz do Iguaçu (PR)
  • Goiânia (GO)
  • Guarulhos (SP)
  • João Pessoa (PB)
  • Joinville (SC)
  • Juiz de Fora (MG)
  • Macapá (AP)
  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Natal (RN)
  • Osasco (SP)
  • Palmas (TO)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • Recife (PE)
  • Rio Branco (AC)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Salvador (BA)
  • Santos (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • São José dos Campos (SP)
  • São Luís (MA)
  • São Paulo (SP
  • Teresina (PI)
  • Uberlândia (MG)
  • Vitória (ES)

Veja aqui, a Portaria Conjunta MCid/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025

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