MP Eleitoral apura supostas candidaturas "laranjas" do PP em Aldeias Altas
O Ministério Público Eleitoral investiga duas candidatas do PP em Aldeias Altas por suspeita de fraudar a cota de género. Vereador eleito pode perder o mandado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu início a uma investigação sobre possíveis irregularidades envolvendo candidaturas femininas do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador na cidade de Aldeias Altas.
A apuração, conduzida pela promotora Ana Cláudia dos Anjos, aponta indícios de fraude à cota de gênero, levantando a suspeita de candidaturas laranjas.
As candidatas investigadas, Iolanda Araújo Sousa e Eliane Cristina dos Santos Gomes, apresentaram votação considerada inexpressiva, contas eleitorais que despertam dúvidas e não demonstraram evidências de participação efetiva na campanha. Até o momento, não foram encontrados registros de atos de promoção pessoal ou de apoio a outros candidatos do partido, além da ausência de materiais de divulgação ou despesas eleitorais consistentes.
DECLARAÇÕES SUSPEITAS
As investigações ganharam força devido às inconsistências entre os votos recebidos e os altos valores declarados como despesas eleitorais:
- Iolanda Araújo Sousa, candidata pelo PP, obteve apenas 8 votos, mas declarou gastos de R$ 43.312,83, de um limite de R$ 54.962,02.
- Eliane Cristina dos Santos Gomes, também do PP, alcançou apenas 12 votos, enquanto utilizou R$ 53.015,76 de um limite de R$ 54.962,02.
Os valores, considerados desproporcionais à votação expressiva, reforçam a suspeita de candidaturas fictícias destinadas apenas a cumprir a cota de gênero.
MEDIDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A promotora Ana Cláudia determinou a abertura de um Procedimento Administrativo para verificar se houve desvirtuamento da política afirmativa de inclusão feminina, prevista na legislação eleitoral. Segundo o MPE, a prática de inscrever candidaturas femininas fictícias pode comprometer a lisura do pleito e configura uma grave violação aos princípios da igualdade de gênero na política.
Entre as ações iniciais, o Ministério Público solicitou:
- Cópia do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Progressistas.
- Extratos de prestação de contas das candidatas investigadas.
- Comprovação de despesas eleitorais e materiais de divulgação das campanhas femininas do partido.
O Partido Progressistas de Aldeias Altas foi notificado e tem um prazo de cinco dias para apresentar a documentação exigida. Já as candidatas Iolanda Sousa e Eliane Gomes foram convocadas a comparecer à sede da Promotoria para uma audiência extrajudicial.
IMPACTO ELEITORAL EM ALDEIAS ALTAS
A investigação lança dúvidas sobre a estratégia eleitoral do PP em Aldeias Altas, diretamente ligada ao grupo político do ex-prefeito Zé Reis. Caso confirmadas as irregularidades, o partido pode sofrer penalidades, incluindo a anulação de votos que garantiram a eleição de Jerlan Costa - 11333, vereador eleito por quociente partidário com 416 votos.
A perda do mandato, nesses casos, é considerada praticamente inevitável, já que recursos judiciais costumam ser infrutíferos, como tem ocorrido em diversos municípios maranhenses nos últimos anos.
O QUE É COTA DE GÊNERO
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas candidaturas laranjas, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.
Veja abaixo uma lista de indícios mais comuns, sem ordem de importância, que apontam para a fraude à cota de gênero nas eleições:
- votação zerada ou inexpressiva;
- ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas zerada (ou maquiagem contábil);
- não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);
- comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido;
- parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;
- impossibilidade de efetiva participação na campanha;
- desinteresse da candidata na corrida eleitoral.
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