Justiça Eleitoral cassa o diploma do primeiro prefeito eleito em 2024 no Maranhão
Prefeito Aurélio Sousa é cassado por abuso de poder político em Pio XII. Decisão da Justiça Eleitoral reconhece uso eleitoreiro de ações da Prefeitura em benefício de candidatura à reeleição.
Uma decisão da Justiça Eleitoral da 87ª Zona de Olho d’Água das Cunhãs (MA), proferida na última terça-feira, 8 de abril de 2025, determinou a cassação do diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, por abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral de 2024. Além da perda do mandato, o prefeito e sua vice, Márcia de Moura Costa, foram declarados inelegíveis por oito anos.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, que concorreu ao cargo de vereador no último pleito. A ação denunciava o uso da estrutura da prefeitura com fins eleitorais, recebendo parecer favorável do Ministério Público Eleitoral..
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Ações assistencialistas e obras eleitoreiras no centro da denúncia
Entre os atos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral, destacam-se a distribuição de cestas básicas durante a Semana Santa de 2024. A entrega dos alimentos foi realizada pessoalmente pelo prefeito Aurélio Sousa, pela vice-prefeita e por diversos candidatos a vereador aliados, com ampla divulgação nas redes sociais, incluindo vídeos de agradecimento dos beneficiários aos políticos.
Outro ponto crucial da investigação foi a intensificação de obras de asfaltamento de ruas no município durante os meses de julho e agosto, período de campanha eleitoral. As intervenções foram registradas e divulgadas no perfil pessoal do prefeito, associando diretamente sua imagem aos serviços prestados. O contrato para as obras, segundo a sentença, foi assinado em julho de 2024, pouco antes do início da corrida eleitoral, e realizado de forma “aparentemente às pressas”, sem o devido processo licitatório da prefeitura.
A decisão judicial também mencionou indícios de utilização de um ônibus público municipal em benefício da campanha do prefeito, embora esse ponto não tenha sido determinante para a condenação.
"Forte potencial de influenciar o resultado das eleições", afirma juiz
O juiz eleitoral Matheus Coelho Mesquita, responsável pela decisão, considerou que a conduta dos investigados violou a igualdade de oportunidades entre os candidatos e teve um “forte potencial de influenciar o resultado das eleições”. Ele enfatizou que a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente o uso de bens e serviços públicos para promoção pessoal, pois tal prática compromete a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.
“A presença do primeiro investigado nos eventos é suficiente para associar sua imagem aos produtos distribuídos e às obras executadas, atingindo frontalmente o equilíbrio da disputa eleitoral”, declarou o magistrado.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Vice-prefeita busca reverter inelegibilidade
A defesa da vice-prefeita Márcia de Moura Costa já anunciou que irá recorrer da decisão. O argumento principal é que ela não participou, não autorizou e não se beneficiou diretamente dos atos que levaram à cassação do prefeito Aurélio Sousa. Os autos da ação não registram a presença da vice-prefeita nos eventos investigados, como a distribuição de cestas básicas e a promoção de obras públicas em período eleitoral.
A defesa se baseia na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a responsabilização individual de membros de uma chapa majoritária, desde que haja provas claras de envolvimento nos ilícitos. O objetivo é excluir Márcia Costa da condenação, mantendo seus direitos políticos e sua elegibilidade para futuras eleições.
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