Mais de 300 postos de combustíveis funcionam sem autorização da ANP no Maranhão
Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral.
No Maranhão, 340 empresas revendedoras de combustíveis estão funcionando com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE’s) e inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os dados são do setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA).
Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral. Segundo a SEFAZ, a regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis.
A SEFAZ destaca que, conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela ANP, para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis.
“A SEFAZ está se preparando, inclusive, para comunicar a Agência Nacional de Petróleo de toda essa situação que foi encontrada no estado e, também, está preparando o encaminhamento ao Ministério Público. Então, esses órgãos vão estar atuando em conjunto para resolver toda essa situação”, explicou Jorge Castro, que é gestor da unidade de fiscalização da SEFAZ.
Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do (s) CNAE (s) vinculado (s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual.
Mais esclarecimento e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastro.combustiveis@sefaz.ma.gov.br.
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