Ex-presidente da Câmara de Zé Doca condenado por desvio de verbas do INSS
A Justiça Federal condenou José Feitosa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca, cidade a 302 km de São Luís, por apropriação indébita de recursos públicos. A decisão, que ainda cabe recurso, refere-se ao não repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) entre os anos de 2009 e 2012.
A ação civil, inicialmente proposta pela própria Câmara Municipal na Justiça do Maranhão em 2014, foi remetida ao Ministério Público Federal em 2018 devido ao envolvimento de verbas da União. O órgão federal assumiu o caso e apontou um prejuízo significativo aos cofres públicos, totalizando R$ 132.276,93.
As investigações revelaram que Feitosa da Silva desviou valores referentes às contribuições previdenciárias que eram descontadas dos salários de servidores e vereadores da câmara. Esses valores deveriam ter sido repassados ao INSS, mas a falta de repasse foi identificada em 2013, durante um procedimento administrativo fiscal instaurado pela Receita Federal do Brasil.
Durante o processo judicial, foram apresentadas diversas provas que corroboraram o débito. Entre os documentos anexados estavam o auto de infração fiscal e relatórios emitidos pela Receita Federal, comprovantes de parcelamento da dívida, além de documentos dos próprios vereadores, como diplomas e termos de posse, que atestavam a relação de trabalho e os descontos previdenciários.
Diante das evidências, a Justiça Federal proferiu a condenação de José Feitosa da Silva. As sanções incluem o ressarcimento integral do dano causado, a suspensão de seus direitos políticos por 12 anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor obtido ilegalmente, com devida atualização monetária.
Além disso, o ex-presidente foi proibido de contratar com o poder público ou receber qualquer tipo de benefício, incentivo fiscal ou crédito de instituições públicas, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de doze anos. A decisão também estipulou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.
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