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Sefaz Notifica 108 Empresas por Uso Indevido de Créditos de ICMS no MA

Sefaz Notifica 108 Empresas por Uso Indevido de Créditos de ICMS, Estimando R$ 13,4 Milhões em Redução Fiscal Irregular
- Fonte: Da Redação 26/04/2025 23:41 - Atualizado 29/04/2025 07:43
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) deflagrou uma operação fiscal que resultou na notificação de 108 empresas por uso indevido de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prática irregular teria levado à redução indevida de aproximadamente R$ 13,4 milhões no montante que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos apenas no ano de 2023.

A ação da Sefaz identificou que as empresas utilizaram créditos de ICMS vinculados à aquisição de bens para o seu "ativo fixo" – como máquinas, equipamentos e móveis essenciais ao funcionamento do negócio – de maneira incorreta. De acordo com a Secretaria, os contribuintes apropriaram-se de créditos maiores do que o legalmente permitido ou, em alguns casos, lançaram créditos inexistentes.

A fraude foi descoberta durante uma auditoria fiscal minuciosa, que realizou o cruzamento de dados de notas fiscais e declarações eletrônicas das empresas. A fiscalização abrangeu estabelecimentos localizados em importantes centros econômicos do estado, incluindo São Luís, Imperatriz, Caxias e Bacabal.

A base para a constatação das irregularidades reside no registro do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), que integra a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas. O registro correto dessas informações no Bloco G da EFD é uma exigência legal desde janeiro de 2011. A auditoria identificou as divergências justamente na forma como os créditos eram lançados no CIAP.

A Unidade de Fiscalização e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Sefaz foi a responsável pela operação. O Auditor Fiscal Hélio Gonda, coordenador da UPCAF, destacou que a iniciativa visa combater práticas desleais no mercado e garantir um ambiente de negócios mais equitativo para todas as empresas que atuam no Maranhão.

Prazo para Regularização e Riscos

As empresas notificadas agora têm um prazo de 30 dias para corrigir as informações e regularizar sua situação perante o fisco estadual. A Sefaz informou que a correção da EFD pode ser feita sem necessidade de autorização da administração tributária até o último dia do terceiro mês subsequente ao período de apuração do erro, conforme prevê o artigo 321-N do regulamento do ICMS.

Após esse prazo inicial, ainda é possível realizar a correção, mas será necessário solicitar uma "autorização automática" para envio da EFD substitutiva. Este procedimento deve ser realizado pelo sistema SEFAZnet, no caminho Módulo EFD > Autorização de EFD Substitutiva.

A Secretaria alerta que, caso os prazos regulamentares para a regularização não sejam cumpridos, os débitos tributários apurados durante a fiscalização serão formalizados por meio de autos de infração, que incluirão a cobrança dos valores devidos acrescidos de multas e juros.

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