Um caminhão carregado com cerveja tombou na manhã desta quinta-feira (30) na BR-316, próximo ao Km-17, na zona rural de Codó (MA). O motorista perdeu o controle da direção, resultando no acidente.
Imagens que circulam nas redes sociais mostram o caminhão tombado às margens da rodovia e dezenas de moradores locais saqueando a carga de cerveja Skol. Segundo o portal Marco Silva Notícias, toda a carga foi levada antes da chegada da Polícia Militar.
O caso será investigado pela 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó.
Saque de veículo acidentado é crime
De acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o saque de mercadorias é considerado crime de furto. O artigo descreve que é crime apropriar-se de bens alheios que tenham chegado ao poder de alguém por erro, caso fortuito ou força da natureza. A pena para o furto pode variar de detenção de um mês a um ano, ou multa.
No entanto, quem encontra itens perdidos ou faz o saque tem um prazo de até 15 dias para devolver os objetos sem responder criminalmente. Ou seja, se os produtos forem devolvidos dentro desse período, não há crime.
Vale lembrar que a carga de um veículo acidentado continua pertencendo ao seu dono, e o acidente não justifica a apropriação dos bens transportados. Caso algum dos saqueadores seja identificado, ele poderá ser responsabilizado criminalmente.
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