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São João do Sóter - MA

MPF determina que São João do Sóter substitua nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos

São João do Sóter e Senador Alexandre Costa deverão substituir nomes em 120 dias; repasses federais serão suspensos.
- Fonte: Da Redação 16/01/2025 15:58 - Atualizado 19/04/2025 09:09
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O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma importante vitória na Justiça Federal, obrigando os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, a substituírem, em até 120 dias, os nomes de pessoas vivas que denominam bens públicos. A decisão visa coibir a prática ilegal de promoção pessoal através da utilização de espaços públicos.

A sentença judicial determina ainda a suspensão dos repasses financeiros da União para as duas cidades, com exceção das verbas destinadas à saúde, educação e assistência social. A medida permanecerá em vigor até que as determinações sejam integralmente cumpridas.

A ação do MPF teve origem em um procedimento investigativo iniciado em 2014 pela Procuradoria da República em Caxias (MA). Na época, o órgão recomendou a 26 municípios a remoção dos nomes irregulares, concedendo um prazo de 30 dias para as adequações, inclusive com a apresentação de projetos de lei, quando necessário.

Apesar da recomendação, São João do Sóter ignorou as orientações, enquanto Senador Alexandre Costa se limitou a apresentar uma lista dos bens públicos com nomes de pessoas vivas, sem adotar as providências cabíveis. Diante da inércia das administrações municipais, o MPF ingressou com a ação judicial que resultou na recente decisão.

A legislação brasileira proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, como escolas, ruas e praças, buscando evitar a promoção pessoal de indivíduos e o uso indevido de espaços públicos para fins políticos. A medida visa garantir a impessoalidade na administração pública e o respeito ao princípio da igualdade.

A decisão da Justiça Federal reforça a importância do cumprimento das leis e busca assegurar o uso imparcial dos bens públicos, impedindo que sejam utilizados como instrumentos de autopromoção. A expectativa é que a medida sirva de exemplo para outros municípios que eventualmente adotem práticas semelhantes.

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