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Matões - MA

Justiça pede que município de Matões mude nomes de escolas que homenageiam pessoas vivas

- Fonte: Imirante 14/06/2024 15:05 - Atualizado 11/01/2025 05:59
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A justiça do Maranhão determinou que o município de Matões, no Maranhão, e o prefeito da cidade, Ferdinando Coutinho, substituam os nomes de duas unidades de ensino do povoado Marinheiro, na zona rural do município. De acordo com o pedido à justiça, feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), os dois colégios homenageiam pessoas vivas: a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres, e o ex-deputado federal César Bandeira.

Os nomes das instituições Creche Tia Suely e Unidade Escolar César Bandeira devem ser substituídos no prazo de 60 dias. Além do princípio da impessoalidade do Poder Público, a nomes dados às escolas vai contra a Lei nº 6.454/1977 que dispõe sobre denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

A decisão também abrange todos os bens públicos que tenham denominações de pessoas vivas. Proferida pela juíza Susi Almeida (que responde temporariamente pela comarca), a sentença acolheu os pedidos feitos pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, em Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2020.

A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo, às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública, ressalta a magistrada na sentença.

Liminar

Em março de 2022, o Poder Judiciário já havia concedido os pedidos liminares da Promotoria de Justiça de Matões, determinando que o Município providenciasse a substituição das nomenclaturas das duas escolas e de todos os bens públicos na mesma situação. Caso descumprisse a liminar, o prefeito Ferdinando Coutinho deveria pagar multa no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. Município e gestor não obedeceram à determinação judicial.

Impessoalidade

A Ação foi motivada por ofício encaminhado ao MPMA por alguns vereadores, tratando da violação, pelo Município de Matões, à Lei nº 6.454/1977 e ao princípio da impessoalidade do Poder Público.

Mesmo após ser oficiado, o Município não editou normas com determinação de novos nomes para os bens públicos. Sequer demonstrou interesse em solucionar o impasse em questão, relatou Renato Ighor Viturino, na ACP.

A nova multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 500 diários, a serem pagos, individualmente, pelo Município e gestor municipal. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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