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“Morte ficta”: Forças Armadas pagam R$ 43 milhões por ano em pensão fora da lei, diz relatório

17/12/2024 12:44 - Atualizado 16/01/2025 11:42
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Um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as Forças Armadas pagam pensões a familiares de militares expulsos, sem respaldo na legislação brasileira. Conhecida como pensão por morte ficta, a prática gera um custo de aproximadamente R$ 43 milhões por ano aos cofres públicos, conforme informações do colunista Tácio Lorran, do Metrópoles.

Entre os beneficiários estão parentes de militares envolvidos em crimes como homicídio, tráfico internacional de drogas e tentativa de estupro.

O pagamento de pensões e aposentadorias das Forças Armadas tem chamado a atenção do Ministério da Fazenda, que busca medidas para equilibrar as contas públicas. Mudanças na Previdência militar foram incluídas no pacote fiscal, mas a discussão sobre as alterações deve ocorrer somente no próximo ano.

Dados obtidos pela Fiquem Sabendo, via Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que em 2023 as Forças Armadas pagaram R$ 43 milhões em pensões por morte ficta. O benefício atendeu cerca de 530 familiares do Exército, Marinha e Aeronáutica. A proposta da Fazenda inclui o fim desse benefício para parentes de militares expulsos, que atualmente perdem a patente, mas garantem o pagamento aos familiares.

A base legal usada para a pensão é o artigo 20 da Lei nº 3.765/1960, modificado pela Lei nº 13.954/2019, que estabelece: O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.

Porém, a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do TCU contesta a interpretação atual e afirma que a pensão por morte ficta não tem previsão expressa na lei para casos em que o militar ainda está vivo.

De acordo com o relatório técnico, a pensão resulta de uma interpretação anacrônica e contrária aos princípios constitucionais. O pressuposto da morte ficta pode ser visto como um estímulo à má conduta daquele militar que deseja se desligar das Forças Armadas, mas que não tem todos os requisitos para solicitar a reserva remunerada, a gerar situações que motivem sua exclusão, aponta o TCU.

O documento ainda critica o benefício ao afirmar que ele confere vantagens desproporcionais aos familiares de militares expulsos, uma vez que dependentes de militares da ativa só têm direito à pensão após o óbito do contribuinte, que contribui durante toda a carreira.

Área técnica do TCU diz que pagamento de pensão por morte ficta não tem amparo na lei brasileira. Foto: reprodução/Metrópoles

O relatório, datado de 25 de novembro, foi anexado a um processo que questiona o pagamento da pensão à esposa do ex-major Ailton Gonçalves Moraes Barros, indiciado pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado e fraude em cartões de vacinação contra a Covid-19.

A esposa, Marinalva Leite da Silva Barros, recebe mensalmente R$ 22,8 mil de pensão. O ex-major foi expulso do Exército em 2006 por ser considerado incompatível com o oficialato.

Outro caso citado é o do ex-segundo-sargento Manoel Silva Rodrigues, expulso da Aeronáutica em 2022, após ser flagrado transportando 38 quilos de cocaína em uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) na Espanha, em 2019. A família do militar, que foi condenado por tráfico internacional de drogas, recebe R$ 5,7 mil mensais.

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