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Coelho Neto - MA

Acusado por acidente que vitimou agente de saúde é condenado a mais de 8 anos

Foi condenado na noite dessa quarta-feira (18), o responsável por ter causado um acidente de trânsito, ocorrido no último mês de agosto em Coelho Neto.
- Fonte: Portal da Cidade Coelho Neto 22/12/2024 15:55 - Atualizado 09/01/2025 19:45
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Foi condenado na noite dessa quarta-feira (18), o responsável por ter causado um acidente de trânsito, ocorrido no último mês de agosto em Coelho Neto. José Domingos Ribeiro da Silva, de 39 anos, teve a pena fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.

Relembre o caso:

Na manhã do dia 18 de agosto, por volta das 7h30, a vítima, Francisca Machado Santos Oliveira, de 55 anos, e o marido, identificado como Dilmo da Silva Oliveira, transitavam pela avenida Coelho Neto, em uma motocicleta modelo Honda Biz, quando foram surpreendidos com outro motociclista, que seguia no mesmo sentido em alta velocidade que acabou colidindo na traseira do veículo em que estavam.

A vítima, que era agente comunitária de saúde, foi socorrida ainda com vida, mas acabou não resistindo aos ferimentos, vindo a óbito na UPA da cidade. O marido, Dilmo da Silva, que também foi resgatado pelo SAMU, teve escoriações pelo corpo sem gravidade.

 

 

Visivelmente embriagado, o autor do acidente foi conduzido até o 44º Batalhão da Polícia Militar, por populares que o conteve para evitar uma suposta fuga. Encaminhado ao um posto da Polícia Rodoviária Federal de Caxias, José Domingos, conhecido como “Gaúcho ou Bacalhau”, foi preso em flagrante após ser constatado alto nível de embriaguez em teste etilômetro, que apontou um teor alcoólico de 0,78 miligramas.

O autor teve sua prisão em flagrante, sendo encaminhado ao 3º distrito policial caxiense e transferido ao sistema prisional onde continua preso.

A condenação:

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, Isaac Diego de Sousa e Silva, proferiu a sentença do réu por volta das 19h, que além da condenação definitiva em quase 9 anos, determinou que José Domingos não obtivesse o direito de recorrer em liberdade, devido o fato da grande comoção popular causado pelo acidente, e do mesmo já responder pelo crime de violência doméstica em outro processo.

A justiça determinou ainda, a proibição do réu obter a permissão ou a habilitação (CNH) para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos.

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