Idoso é Detido por Omissão Após Acidente no Povoado Buriti Corrente em Caxias
Acidente Grave em Caxias Deixa Três Feridos e Resulta na Prisão de Motorista por Omissão de Socorro
Um grave acidente na BR-316, em Caxias, na noite de sábado (31) deixou três pessoas gravemente feridas e culminou na prisão do motorista de uma caminhonete por omissão de socorro e fuga do local.
O acidente ocorreu por volta das 20h de sábado no km 513 da BR-316/MA, envolvendo uma motocicleta Yamaha/Ybr125 Factor Ed, sem placa, e uma caminhonete I/Toyota Hilux Cdsrxa4Fd, de cor preta e placas do Piauí.
As vítimas, o condutor da moto, de 18 anos, e dois passageiros, de 19 e 11 anos, sofreram ferimentos graves. Todos foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhados a um hospital em Caxias. Os dois ocupantes da caminhonete saíram ilesos.
Fuga e Prisão
O condutor da caminhonete, um idoso de 74 anos, evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas. No entanto, sua fuga foi de curta duração.
Equipes da PRF, que realizavam uma fiscalização de rotina no km 553 da BR-316, foram informadas pela Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) sobre o acidente com vítimas e a possível prática de crimes de trânsito. Segundo o relato da PM-MA, uma Toyota Hilux preta havia colidido com uma motocicleta nas proximidades do povoado Buriti Corrente.
Em diligência imediata, a PRF conseguiu localizar e abordar a caminhonete no km 552 da BR-316, ainda em Caxias. Durante a abordagem, foi constatado que a parte dianteira direita do veículo apresentava danos compatíveis com o impacto. O condutor, ao ser questionado, alegou ter atropelado um animal e não ter parado para verificar.
No local do acidente, foram encontrados fragmentos de peças compatíveis com o modelo e a cor da Toyota Hilux, reforçando a identificação do veículo envolvido. As vítimas foram socorridas por terceiros que acionaram o SAMU, já que o condutor da caminhonete não prestou auxílio.
Crimes de Trânsito
Diante dos fatos, o condutor foi enquadrado nos seguintes crimes de trânsito:
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, qualificada pela omissão de socorro (Art. 303, §1º, do CTB);
- Deixar o condutor de prestar socorro à vítima ou de solicitar auxílio da autoridade pública, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (Art. 304 do CTB);
- E Afastar-se do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil (Art. 305 do CTB).
O idoso foi levado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Caxias para os procedimentos legais cabíveis. Ele saiu ileso do acidente e não precisou do uso de algemas.
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