TJ-MA Reconhece Primeiro Caso de Multiparentalidade em Caxias: Biológicos e Afetivos em um Único Registro
Em uma decisão histórica para o direito de família no Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA) reconheceu pela primeira vez um caso de multiparentalidade, permitindo que uma pessoa tenha dois pais e duas mães – biológicos e afetivos – simultaneamente em seu registro de nascimento. A sentença, proferida na 3ª Vara Cível de Caxias pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, marca um precedente significativo para o estado.
A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico e a proteção legal de mais de um vínculo parental para uma mesma pessoa, seja ele de natureza biológica ou socioafetiva. Ou seja, um indivíduo pode ter legalmente mais de um pai e/ou mãe, sem que um vínculo exclua o outro.
O caso em questão envolveu M. C. S. F., que foi registrado ao nascer como filho de M. C. S. e S. B. F. S. No entanto, os pais biológicos, S. L. S. e M. N. C., juntamente com o próprio filho, buscaram judicialmente o reconhecimento da parentalidade biológica, com a condição expressa de que os pais registrais e afetivos não fossem excluídos do documento.
A Defensoria Pública do Estado acompanhou o processo e confirmou que o pedido foi feito de forma livre e espontânea por todas as partes envolvidas. Os pais registrais também compareceram ao órgão, manifestando seu consentimento para o reconhecimento da filiação biológica. O Ministério Público se posicionou favoravelmente à solicitação.
O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo explicou na sentença que a complexidade do caso impedia uma resolução extrajudicial, exigindo a intervenção do Poder Judiciário. "Deixou-se de apresentar a demanda diretamente em serventia extrajudicial por ultrapassar matéria de natureza ordinária e corriqueira, exigindo a intervenção do Poder Judiciário para colher manifestação de vontade das partes requeridas, diante de tema de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal", destacou.
A decisão foi fundamentada no Tema 622 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade da multiparentalidade. Este tema estabelece que não há hierarquia entre os vínculos parentais biológico e socioafetivo, e que ambos podem coexistir, gerando diferentes efeitos jurídicos. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE 898060/SC), consolidou o entendimento de que a filiação socioafetiva, assim como a biológica, é um direito fundamental.
A decisão em Caxias representa um avanço importante na interpretação do direito de família no Maranhão, refletindo a evolução social e a valorização dos laços afetivos que compõem a estrutura familiar contemporânea.
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